Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 79.º Cassação

REVOGADO por Decreto-Lei 10/2024 · 08/01/2024
1 - O alvará ou o título da comunicação prévia é cassado pelo presidente da câmara municipal quando: a) A licença caduque, seja revogada, anulada ou declarada nula; b) A comunicação prévia caduque, não cumpra as normas legais ou regulamentares aplicáveis, não tenha sido antecedida dos pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigidos ou não se conforme com os mesmos. 2 - A cassação do alvará ou do título da comunicação prévia de loteamento é comunicada pelo presidente da câmara municipal à conservatória do registo predial competente, para efeitos de anotação à descrição ou de cancelamento do correspondente registo. 3 - Com a comunicação referida no número anterior, o presidente da câmara municipal dá igualmente conhecimento à conservatória do registo predial dos lotes que se encontrem na situação referida no n.º 7 do artigo 71.º, requerendo a esta o cancelamento parcial do correspondente registo nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Registo Predial e indicando as descrições a manter. 4 - O alvará cassado é apreendido pela câmara municipal, na sequência de notificação ao respectivo titular. 5 - O título da comunicação prévia é cassado através do averbamento da cassação à informação constante da plataforma eletrónica referida no n.º 1 do artigo 8.º-A.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00718/11.2BECBR19-06-2020Helena Canelas

    URBANISMO – ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS – PARECER VINCULATIVO – NULIDADE – AUTORIDADE DE CASO JULGADO – ORDEM DE ENCERRAMENTO – DESPACHO INTERLOCUTÓRIO – PRODUÇÃO DE PROVA

    I – Os pareceres são obrigatórios ou facultativos “consoante sejam ou não exigidos por lei” e são vinculativos ou não vinculativos “conforme as respetivas conclusões tenham ou não de ser seguidas pelo órgão competente para a decisão (cfr. artigo 98º nº 1 do CPA/91) II – O artigo 7º nº 1 alínea c) do DL. nº 234/2007, de 19 de junho exige a consulta da autoridade de saúde enquanto entidade extern

  • TCAN00413/08.0BEBRG-A08-05-2015Hélder Vieira

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA POR TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · PRAZO DE EXECUÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO · SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO

    I — Em sede de Código de Processo Civil, tanto na versão anterior de 1961 (artigo 47º, nº 1) como na actual de 2013 (artigo 704º, nº 1), com ressalva do efeito meramente devolutivo de recurso dela interposto, a sentença só constitui título executivo depois do trânsito em julgado. II — No processo executivo de decisões dos tribunais administrativos e fiscais é aplicável o disposto no título VIII

  • TCAN01926/11.1BEBRG31-05-2013Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROCEDIMENTO CAUTELAR SUSPENSÃO EFICÁCIA · REQUISITOS · ACTO CONDICIONADO

    I-Estando em causa um acto condicionado - a aprovação do projecto de arquitectura condicionado a que o requerente formalize a cedência de uma parcela de terreno ao domínio público que permite que a implantação da edificação se situe na faixa de 50m a contar da via pública - enquanto não se verificar a condição não é patente que exista a nulidade invocada pelo Recorrente; I.1-consequentemente, não

  • TCAN00442/2002-A BEPNF08-02-2013Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · LICENÇA UTILIZAÇÃO PARA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PADARIA

    I-O efeito preclusivo e inibitório de uma sentença impede que a Administração Pública reincida nas ilegalidades sancionadas, ou seja a Administração Pública não pode mais exercer aquela competência naquelas condições/circunstâncias; I.1-este axioma não impede, porém, que a Administração Pública pratique um novo acto, podendo este ter como fundamento factos antes não invocados e considerados, aind

  • TCAS05822/1027-05-2010TERESA DE SOUSA

    REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA ......... · NULIDADE DE DESPACHO DE LICENCIAMENTO URBANO · AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS

    Tribunal Central Administrativo Sul I - Prevendo-se no art. 72º, nº 1, do DL nº 555/99, de 16/12, na redacção do DL nº 177/2001, de 4/6, vigente à data dos factos, que o titular de licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização, e, no nº 2 do mesmo preceito que, nesse “caso poderão ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprova

  • STA0581/0227-10-2004JORGE DE SOUSA

    PLANO DE URBANIZAÇÃO. · LOTEAMENTO. · CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO. · DIREITO DE PROPRIEDADE.

    I - O Plano de Urbanização Turisbel/Casalito não está em desconformidade com o Plano Director Municipal de Óbidos e, por isso, não carece de ratificação, nos termos do art. 16.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março. II - Declarada a caducidade de alvará de loteamento, produz-se o efeito próprio da caducidade, que é o da extinção dos direitos a que se reporta. III - O direi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.