Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 9.º Requerimento e instrução

EM VIGOR
1 - Salvo disposição em contrário, os procedimentos previstos no presente diploma iniciam-se através de requerimento, comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, de acordo com os modelos previstos na portaria referida no artigo 4.º-A, apresentados com recurso a meios eletrónicos e através do sistema previsto no artigo 8.º-A.2 - [Revogado.]3 - Quando o pedido respeite a mais de um dos tipos de operações urbanísticas referidos no artigo 2.º diretamente relacionadas, o requerimento deve identificar todas as operações nele abrangidas, aplicando-se neste caso a forma de procedimento correspondente ao tipo de operação mais complexa.4 - O requerimento ou comunicação são acompanhados dos elementos instrutórios previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da reforma do Estado, da construção, das autarquias locais e do ordenamento do território.5 - [Revogado.]6 - Com a apresentação de requerimento ou comunicação, é emitido comprovativo.7 - No requerimento inicial ou por requerimento autónomo, pode o interessado solicitar a indicação das entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente à operação urbanística a realizar, sendo-lhe prestada tal informação no prazo de 15 dias, através do sistema informático a que se refere o artigo 8.º-A, sem prejuízo do disposto no artigo 121.º8 - O disposto no número anterior não se aplica nos casos de rejeição liminar do pedido, nos termos do disposto no artigo 11.º9 - O gestor do procedimento regista no processo a junção subsequente de quaisquer novos documentos e a data das consultas a entidades exteriores ao município e da recepção das respectivas respostas, quando for caso disso, bem como a data e o teor das decisões dos órgãos municipais.10 - A substituição do requerente ou comunicante, do titular do alvará, certificado de empreiteiro ou do título de registo emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), do autor do projeto, do coordenador de projeto, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra deve ser requerida ao presidente da câmara municipal, no prazo de 15 dias a contar da data da substituição, para que este proceda ao respetivo averbamento.11 - Cabe ao gestor do procedimento verificar a adequação das habilitações do titular do alvará, certificado de empreiteiro ou do título de registo emitidos pelo IMPIC, I. P., à natureza e à estimativa de custo da operação urbanística.12 - A portaria prevista no n.º 4 não pode prever como elementos instrutórios que devam acompanhar o pedido ou comunicação nem os municípios podem determinar a apresentação de:a) Formas de autenticação, de reconhecimento ou de certificação das assinaturas de qualquer documento;b) Cópias de documentos na posse da câmara como, designadamente títulos de operações ou registos;c) A caderneta predial;d) Cópias de certidões permanentes, bastando, neste caso, a indicação do número da certidão permanente;e) Reenvio ou envio de certidão permanente ou do seu código por o seu prazo de validade ter expirado, quando o mesmo era válido no momento da apresentação do pedido;f) Reenvio ou envio de qualquer certidão, documento ou certificado por a validade do mesmo ter expirado, quando o mesmo seja válido no momento da apresentação do pedido;g) O plano de segurança e saúde, podendo ser solicitada a exibição do mesmo em sede de fiscalização, quando aplicável;h) O relatório de segurança;i) O livro de obra digitalizado;j) Cópias de cartão do cidadão, bilhete de identidade ou cédulas profissionais;k) [Revogada.]l) Termo de responsabilidade de técnico responsável que ateste que a execução da operação se conforma com o Regulamento Geral do Ruído.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TCAN01690/25.7BEPRT10-04-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; VALOR DA CAUSA (ACÇÕES APENSAS); MATÉRIA DE FACTO; INUTILIDADE; · CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS; SUBCONTRATAÇÃO; DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DEUCP); · ESCLARECIMENTOS; ENSAIOS E AMOSTRAS; ARMAZENAMENTO DE GÉNEROS ALIMENTARES;

  • TRP3913/23.8T8AVR.P124-02-2026PINTO DOS SANTOS

    CONTRATO DE EMPREITADA · REDUÇÃO A ESCRITO · NULIDADE · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I - O auto de consignação da obra, assinado pela dona desta e pela empreiteira [pelos seus legais representantes], não pode valer como – nem substituir o – contrato de empreitada que devia ter sido reduzido a escrito, nos termos do nº 1 do art. 26º da Lei 41/2015, de 03.06, mas não o foi, por não conter diversos requisitos que as alíneas do nº 1 de tal preceito impõem, a saber: não identifica o al

  • STJ916/19.0T8GDM.P1.S119-11-2025LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · USUCAPIÃO · POSSE · PARTE COMUM

    Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil

  • STA012/24.9BALSB26-03-2025ANABELA RUSSO

    EMPREITADA · REABILITAÇÃO · IVA

    I - Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, al. a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as “empreitadas de reabilitação urbana”. II - A qualificação como “empreitada de reabilitação urbana” pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urban

  • TCAS68/06.6BELSB20-02-2025TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    TAXA PELA REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS · OBRAS DE REABILITAÇÃO · CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE)

    1 – No domínio do contencioso de mera legalidade, que é o da Impugnação Judicial prevista no processo tributário face à ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade do ato com base em pressupostos que constem da sua fundamentação. 2 – Vindo impugnado, de forma imediata, o ato que indeferiu a Reclama

  • STA0903/09.7BESNT01-02-2024PEDRO MCAHETE

    PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS · OBRAS DE AMPLIAÇÃO · ÁREA DE CONSTRUÇÃO

    I - O valor da área correspondente ao conceito de área bruta de construção, tal como definido no artigo 4.º, alínea e), do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional de Sintra Cascais (“RPNSC”), é necessariamente inferior ao valor da área total de construção que, nos termos da legislação aplicável, consta dos alvarás de licença de construção. II - Por isso, a verificação do cum

  • STA044/23.4BALSB22-11-2023PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

  • TCAN03326/10.1BEPRT24-02-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    URBANISMO; DIREITO DE PROPRIEDADE; USUCAPIÃO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO; · ARTIGOS 9.º E 11.º DO RJUE E 31.º DO CPA;

    1 - Nos termos dos artigos 9.º e 11.º do RJUE, compete ao Presidente da Câmara Municipal [que pode delegar nos Vereadores com faculdade de subdelegação], decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado, devendo no prazo de 8 dias proferir despacho liminar de rejeição do pedido, designadamente se faltar documento instrutório exigível

  • TCAS1821/11.4 BELRS15-09-2022JORGE CORTÊS

    IMI. · DATA DA CONCLUSÃO OU DA MODIFICAÇÃO DOS PRÉDIOS URBANOS.

    Na determinação da data da conclusão ou modificação dos prédios urbanos, com vista à tributação em IMI, releva a emissão da autorização de utilização, por esta condicionar a possibilidade de uso normal do imóvel.

  • STJ3069/19.0T8LSB.L1.S1-A07-06-2022VIEIRA E CUNHA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · INADMISSIBILIDADE · ACÓRDÃO RECORRIDO

    I – Se a ponderação prévia a que se procedeu no acórdão recorrido, e a que se não procedeu no acórdão fundamento, incluiu decisivamente o disposto no actual art.º 1083.º CCiv, proveniente da Lei n.º 6/2006 de 27/2, em matéria dos fundamentos da resolução do contrato de arrendamento, e se, no acórdão recorrido se entendeu que o disposto no art.º 1083.º n.º 2 CCiv inclui cláusulas de resolução apena

  • TCAN00662/13.9BEAVR25-03-2022Helena Ribeiro

    OMISSÃO DE PRONUNCIA QUANTO A FACTOS-UTILIZAÇÃO DE SÓTÃO PARA FINS HABITACIONAIS: · - LICENÇA DE UTILIZAÇÃO- AMPLIAÇÃO DE FRAÇÃO- DEMOLIÇÃO- ABUSO DE DIREITO -SUPRESSIO- AUDIÊNCIA PREVIA- APROVEITAMENTO DO ATO

    I- Sempre que o tribunal ad quem detete uma efetiva situação de omissão de pronúncia da 1ª Instância, em sede de julgamento da matéria de facto quanto a factos essenciais ou complementares, como tribunal de substituição que é, deverá, mesmo oficiosamente, realizar esse julgamento de facto, sempre que disponha de elementos de prova que, com a necessária segurança, lho permitam fazer, considerando p

  • TCAN02595/16.8BEPRT25-03-2022Helena Ribeiro

    PROPRIEDADE HORIZONTAL- AUMENTO DA ÁREA COBERTA: · AUTORIZAÇÃO DOS CONDÓMINOS- PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I- A circunstância dos atos de gestão urbanística se encontrarem subordinados exclusivamente a normas de direito do urbanismo e da sua emissão ocorrer sob reserva dos direitos de terceiros, não significa que a administração possa ignorar as regras de direito privado, como efetivamente não pode, sob pena de violar o princípio da unidade do sistema jurídico. II- Compete à autoridade administrativa

  • TCAS264/10.1BEPDL17-03-2022ALDA NUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. II – Se a decisão recorrida, devidamente motivada, for uma das soluções plausíveis, segundo as regras da lógica, da ciência e da experiência, então ela será inatacável

  • STJ3069/19.0T8LSB.L1.S109-12-2021ROSA TCHING

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · VÍCIOS DA COISA · OBRAS

    I. Impendendo sobre a locadora o ónus de provar que desconhecia, sem culpa, a existência de infiltrações de água das chuvas, anteriores ao início da vigência do arrendamento e impeditivas da utilização do locado para o fim a que destina, e não tendo a mesma feito essa prova, tais infiltrações constituem vício da coisa locada gerador de incumprimento do contrato por parte dela, nos termos do artigo

  • TCAN02371/16.8BEPRT15-07-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÃO ADMINISTRATIVA/LICENCIAMENTO/NÃO ALTERAÇÃO DO PROBATÓRIO/AUTORIDADE DO CASO JULGADO;=> · - IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO;

  • TCAS1522/08.0BELSB07-07-2021DORA LUCAS NETO

    LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES URBANÍSTICAS; · RELAÇÕES DO TITULAR DA LICENÇA COM TERCEIROS NÃO INTERVENIENTES NA OPERAÇÃO URBANÍSTICA.

    I. As normas de direito privado não constituem fundamento para o indeferimento do pedido de licenciamento ou de autorização urbanísticas. II. Ficam excluídas de apreciação pela Administração, para efeitos de emissão de licenças ou autorizações urbanísticas, as relações do titular da licença com terceiros não intervenientes na operação urbanística, designadamente, as relações de vizinhança ou relaç

  • TCAN00453/13.7BEVIS02-07-2021Helena Ribeiro

    LEGITIMIDADE- LICENÇA DE UTILIZAÇÃO- FRAÇÃO AUTÓNOMA- PROPRIEDADE HORIZONTAL: · - TÍTULO CONSTITUTIVO-COMÉRCIO.

    I - A circunstância dos atos de gestão urbanística se encontrarem exclusivamente subordinados a normas de direito do urbanismo (público) e de as licenças de construção e de utilização serem emitidas sob reserva dos direitos de terceiro (não lhes concedendo, sequer retirando direitos), não significa que a administração possa ignorar as regras de direito privado que tutelam os direitos e os interess

  • TCAS13/21.9BECTB17-06-2021PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REQUISITOS; · GESTÃO DE RESÍDUOS; · PDM.

    i) No regime do CPTA (revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro) a decisão a proferir sobre o pedido de suspensão de eficácia exige que o julgador constate se há probabilidade de que a acção principal seja procedente, o que implica a probabilidade da ilegalidade do acto ou da norma. ii) Não vindo indiciariamente demonstrada a ilegalidade do acto suspendendo – acto que indeferiu o pe

  • TCAN00155/15.0BECBR09-04-2021Helena Ribeiro

    RAN; CONSTRUÇÃO DE MURO; PARECER PRÉVIO; NULIDADE.

    1-A RAN é um instrumento de gestão territorial que se consubstancia numa restrição de utilidade pública de âmbito nacional, inscrita nos instrumentos de gestão territorial, por via da qual se estabelecem um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo. 2-Qualquer utilização de solo integrado em RAN tem de se revelar compatível com os objetivos de proteção da atividade agrícola

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.