Jurisprudência
72 acórdãos aplicam este artigoCOMODATO · BENFEITORIAS · LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS · CASO JULGADO
I - A força probatória plena de uma decisão judicial, enquanto documento autêntico, apenas abrange os factos praticados e percecionados pelo juiz (artigo 371.º, n.º 1, do Código Civil), demonstrando com tal força probatória plena que foi proferida uma decisão com aquele conteúdo, mas não já a realidade dos factos dados como provados. II - Para efeitos de delimitação do alcance do caso julgado mat
NULIDADE URBANÍSTICA · PROJECTO DE ALTERAÇÕES · DL 445/91 · ART. 128º DO DL 555/99
I- Tendo o procedimento de alteração ao projecto de arquitetura sido iniciado com o requerimento de 2001.08.01 – quando o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, só entrou em vigor em 02.10.2001, vide artigo 5º do Decreto-Lei nº 177/2001, de 04.06 – é evidente que será o regime legal precedente o aplicável. II - Tanto mais que não consta do probatório – nem o Recorrente invocou qualquer erro d
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO · LOTEAMENTO · PARTES COMUNS · CONDOMÍNIO
Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - O artigo 43º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) tem aplicação a loteamentos já implementados à data da respectiva entrada em vigor. II – De acordo com os nºs 1 e 4 do preceito aludido em I, os espaços verdes e de ut
URBANISMO; · NOTIFICAÇÃO; · CORREIO ELETRÓNICO;
I) – Prevê o RJUE, no seu art.º 121.º (Regime das notificações e comunicações): “As notificações e comunicações referidas no presente diploma e dirigidas aos requerentes efetuam-se através do sistema eletrónico a que se refere o artigo 8.º-A, por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando estes não forem possíveis ou se mostrarem inadequados.”.* * Sumário el
URBANISMO; DIREITO DE PROPRIEDADE; USUCAPIÃO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO; · ARTIGOS 9.º E 11.º DO RJUE E 31.º DO CPA;
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 11.º do RJUE, compete ao Presidente da Câmara Municipal [que pode delegar nos Vereadores com faculdade de subdelegação], decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado, devendo no prazo de 8 dias proferir despacho liminar de rejeição do pedido, designadamente se faltar documento instrutório exigível
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE ARQUITETURA · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · PERDA DE CHANCE
I. Tendo o incumprimento dos deveres contratuais por parte do réu, arquitecto, tido impacto na possibilidade de o autor, seu cliente, obter um parecer favorável ao pedido de informação prévia (PIP), o comportamento do réu contribuiu para mudar o curso dos acontecimentos (o seu curso provável ou, pelo menos, um seu curso possível). II. Configura-se, assim, uma hipótese de “incerteza factual causal
PROPRIEDADE HORIZONTAL · LOTEAMENTO URBANO · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDÓMINOS · TÍTULO EXECUTIVO
I. Aplicam-se às operações de loteamento o regime da propriedade horizontal no que toca à obrigação dos proprietários contribuírem para as despesas das partes comuns, por força do disposto no artigo 43.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16-10 (RJUE). II. As atas das reuniões das assembleias dos proprietários dos lotes são tidas como atas de assembleias de condóminos, designadamente para efei
ARTIGO 9.º DO RJEU- LEGITIMIDADE DO REQUERENTE DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES- JUNÇÃO DE FRAÇÕES NÃO CONTIGUAS · - CONSENTIMENTO DOS CONDÓMINOS
1.O artigo 9º, n.º 1 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo DL n.º 555/99, de 16/12, e a Portaria n.º 232/2008, de 11/03, exige não só que o requerente ou comunicante invoque, mas também faça prova da titularidade de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística a que se refere a sua pretensão, no momento em que a formula. 2.A circ
PROPRIEDADE HORIZONTAL · EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDÓMINOS · TÍTULO EXECUTIVO
1 – A solução mais consentânea com as normas implicadas e com a filosofia integradora do instituto da propriedade horizontal é a que admite a aplicação directa da norma do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94 (com natureza regulamentar) aos proprietários dos lotes de empreendimentos turísticos, uma vez que estão submetidos genericamente ao regime legal da propriedade horizontal. 2 – Consequentement
PROPRIEDADE HORIZONTAL · LOTEAMENTO URBANO
I - Para efeitos de aplicação do regime legal atinente à propriedade horizontal, considera-se condomínio a realidade decorrente de operação de loteamento (cfr. artigos 1438.º-A do CC e 43.º, n.º 4, do DL n.º 555/99, de 16/10. II - As atas das reuniões das assembleias dos proprietários dos lotes são tidas como atas de assembleias de condóminos, designadamente para efeitos do disposto no artigo 6.º
TÍTULO EXECUTIVO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
A solução mais consentânea com as normas implicadas e com a filosofia integradora do instituto da propriedade horizontal é a que admite a aplicação direta da norma do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94 (com natureza regulamentar) aos proprietários dos lotes de empreendimentos turísticos, uma vez que estão submetidos ao regime legal da propriedade horizontal. (Sumário pela Relatora)
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS; HABITAÇÃO SOCIAL; CDH; PER: · REGULAMENTO MUNICIPAL
I. Sendo a isenção de taxas municipais um beneficio tributário, deverá estar ao serviço de interesses públicos extrafiscais relevantes que se sobreponham aos da própria tributação, sendo neste preciso contexto que deve ser interpretada a norma constante na alínea e) do n.º 1 do art. 11 do Regulamento municipal n.º 4/97, de 17/04, de Licenças, Taxa Municipal de Infraestruturas e Compensações em Lic
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; TAXA; LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES; EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
I. O procedimento administrativo extingue-se pela tomada da decisão final, bem como pela desistência, renúncia ou deserção dos interessados, impossibilidade superveniente ou ainda, pela falta de pagamento no prazo devido, de quaisquer taxas ou despesas de que a lei faça depender a realização dos atos procedimentais. II. Não se verificando qualquer causa de extinção do procedimento de licenciame
ALVARÁ DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO; LEGITIMIDADE PARA O PEDIDO; PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO;=> · ARTIGO 11.º DO RJUE; ARTIGO 7.º DO CÓDIGO DE REGISTO PREDIAL.
1 – Pese embora o procedimento administrativo tendente à emissão do alvará de utilização seja autónomo do procedimento de licenciamento, tal não colide com o facto de o Presidente da Câmara Municipal poder apreciar e decidir questões de ordem formal e processual no âmbito de um pedido que lhe foi formulado nos termos e para efeitos da emissão do alvará de utilização, e que podem obstar ao conhecim
LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES URBANÍSTICAS; · RELAÇÕES DO TITULAR DA LICENÇA COM TERCEIROS NÃO INTERVENIENTES NA OPERAÇÃO URBANÍSTICA.
I. As normas de direito privado não constituem fundamento para o indeferimento do pedido de licenciamento ou de autorização urbanísticas. II. Ficam excluídas de apreciação pela Administração, para efeitos de emissão de licenças ou autorizações urbanísticas, as relações do titular da licença com terceiros não intervenientes na operação urbanística, designadamente, as relações de vizinhança ou relaç
LEGITIMIDADE- LICENÇA DE UTILIZAÇÃO- FRAÇÃO AUTÓNOMA- PROPRIEDADE HORIZONTAL: · - TÍTULO CONSTITUTIVO-COMÉRCIO.
I - A circunstância dos atos de gestão urbanística se encontrarem exclusivamente subordinados a normas de direito do urbanismo (público) e de as licenças de construção e de utilização serem emitidas sob reserva dos direitos de terceiro (não lhes concedendo, sequer retirando direitos), não significa que a administração possa ignorar as regras de direito privado que tutelam os direitos e os interess
DELEGAÇÃO DE PODERES – NORMA HABILITANTE – AUTARQUIA LOCAL – CONTRA-ORDENAÇÕES URBANISTICAS
I – Pela delegação de poderes um órgão, legalmente habilitado para o efeito, permite que outro órgão ou agente pratique atos administrativos sobre a mesma matéria, consubstanciando, assim, um ato pelo qual um órgão opera uma transferência de poderes para o exercício normal de uma competência cuja titularidade lhe pertence, primária ou originariamente, transferência de poderes que se opera dentro d
REVISTA · ADMISSÃO · INUTILIDADE · CONHECIMENTO
Se o acto impugnado declarou nula uma informação prévia positiva com três fundamentos independentes de nulidade, e na acção somente se ataca um deles, não obstante o tribunal de apelação ter negado provimento à sentença que julgou a acção improcedente, e a revista ter sido admitida, deve ser-lhe negado conhecimento.
PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM
Se a primitiva acusação não continha o elemento subjetivo do tipo, nem tão pouco a devida incriminação, o elemento subjetivo do tipo não pode ser acrescentado em audiência de julgamento, com recurso ao disposto no artigo 358º do CPP, atento o decidido no Ac. de Fixação de Jurisprudência nº 1/2015, publicado a 18 de Janeiro, e, quanto à incorreta incriminação, esta impedirá necessariamente o adequa
RJUE; · PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA FAVORÁVEL CONDICIONADO; · AIA POSTERIOR; · DIA DESFAVORÁVEL;
i) A informação prévia pode ser, quanto ao seu conteúdo, favorável à pretensão do interessado, desfavorável a tal pretensão e condicionadamente favorável, quando a viabilidade da pretensão se encontre dependente do cumprimento de determinadas exigências legais. ii) A informação prévia é (i) um ato administrativo (ii) que se pronuncia sobre determinada pretensão urbanística (iii) constituindo um
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.