Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoREIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,
PROCESSO CAUTELAR/SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO; · ARTIGO 120.º, N.º 1, DO CPTA; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA DO “PERICULUM IN MORA” (ART.º 342.º, N.º 1, DO CC); · AUSÊNCIA, NO REQUERIMENTO INICIAL, DE FACTOS CONCRETOS, CIRCUNSTANCIADOS, DENSIFICADOS, VEROSÍMEIS, REFERENTES À SITUAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE;
I - A adopção da providência cautelar requerida, de suspensão da eficácia de acto administrativo, depende da verificação cumulativa dos requisitos exigidos pelo artigo 120.º, n.º 1, do CPTA, traduzíveis nos conhecidos vocábulos latinos de “periculum in mora” e de “fumus boni iuris”. II - No que concerne especificamente ao requisito do “periculum in mora”, incumbe ao requerente da medida cautelar
RESTABELECIMENTO LIGAÇÃO REDE ABASTECIMENTO DE ÀGUA. · CORTE DE LIGAÇÃO
1. No caso de corte de fornecimento de água ao domicílio, baseado na falta de pagamento de facturas, importa dar cumprimento à tramitação prevista no art.º 5.º da Lei 23/96, de 26/7. 2. Porém, no caso de embargo de obras - notificado e aceite pelos interessados, que nunca o impugnaram -, regime previsto no art.º 103.º, n.º3 do RJUE, o corte de fornecimento é automático, sem necessidade do procedi
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EMBARGO DE OBRA · FORNECIMENTO DE ÁGUA
Se o município réu cortou o fornecimento de água a uma habitação na sequência do embargo de uma obra aí executada, justifica-se admitir a revista do acórdão que, apesar do embargo já ter sido declarado nulo, julgou improcedente o pedido de condenação do réu a restabelecer tal fornecimento.
URBANISMO. ADITAMENTO. DEFERIMENTO TÁCITO
I) – «I - O pedido de legalização de obra realizada sem licença não é enquadrável na previsão do regime estabelecido nos artigos 62, número 1, do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, e 108 do Código do Procedimento Administrativo. II - O silêncio da câmara municipal, sobre tal pedido, vale como indeferimento tácito.» (Ac. do STA, Pleno, de 20-05-2007, proc. nº 0761/04).* * Sumário elaborado
EMBARGO DE OBRA EM ESPAÇO FLORESTAL E EM ÁREA REN
De acordo com Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril (entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 254/2009, de 29 de Abril, que aprovou o Código Florestal), carecem de licença camarária as acções de aterro e escavação que levem à alteração do relevo natural e do solo arável. Esta necessidade, no caso dos autos, decorre ainda do diploma que regula a área REN (Decreto-lei n.º 93/90, de 19 de Março), e
ACTO LICENCIAMENTO NULO · EXECUÇÃO JULGADO · DEMOLIÇÃO · CASO JULGADO
I. A demolição de obras realizadas ao abrigo de licenciamento nulo só deve ser ordenada como última e indeclinável medida sancionatória da ilegalidade cometida, por força dos princípios da necessidade, adequação e indispensabilidade ou menor ingerência possível decorrentes do princípio da proporcionalidade. II. Tal poder de escolha funciona todavia na base de um pressuposto vinculado já que a
ANTENAS TELECOMUNICAÇÕES · DL N.º 11/03 · AUDIÊNCIA PRÉVIA · NULIDADE SENTENÇA
I. A nulidade do artigo 668º nº1 alínea c) do CPC sanciona um vício formal, que afecta o respectivo silogismo judiciário, concretizado num vício lógico de construção da decisão, em que as premissas de facto ou de direito invocadas pelo julgador conduziriam, não à conclusão decisória tirada, mas antes a uma diferente, quiçá oposta àquela. II. O DL nº11/03 de 18.01, no seu artigo 15º, prevê um
LICENCIAMENTO DE OBRAS · PROJECTO DE ARQUITECTURA · ACTO PREPARATÓRIO · ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo vem, de há muito, afirmando a regra da inimpugnabilidade contenciosa do acto de aprovação do projecto de arquitectura, considerando que essa aprovação constitui, em princípio, acto preparatório da decisão final de licenciamento, sem autonomia funcional para, por si só e desde logo, ter eficácia lesiva imediata e efectiva na esfera jurídica de
ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES · FUNDAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · INTERESSE EM AGIR
I - Antes da entrada em vigor do DL n° 11/2003, de 18 de Janeiro, estava sujeita a autorização municipal, por comportar uma obra de construção civil, a colocação de uma antena de telecomunicações sobre uma plataforma, em betão armado, criada de raiz, assente no solo, cuja estrutura envolvia ainda painéis solares e uma vedação em rede, postes metálicos de suporte fixados ao solo, sendo que o conten
AUDIÊNCIA PRÉVIA. · DECISÃO URGENTE.
I - Assente que esteja que a construção do IC 16 - razão invocada pelo recorrente para fundamentar a urgência da decisão - ainda nem sequer se encontrava iniciada, e não sendo indicado qualquer outro motivo justificativo de tal, nem o mesmo resultando, objectivamente, da decisão em causa e das circunstâncias que a rodearam, há que concluir, como a decisão recorrida, pela inexistência de qualquer u
DIREITO DE AUDIÊNCIA. · URGÊNCIA. · DISPENSA DE AUDIÇÃO.
I – O direito de audiência - consagrado no art.º 100.º do CPA - constitui uma importante manifestação do princípio do contraditório pois que, dessa forma, não só se possibilita o confronto dos pontos de vista da Administração como os do Administrado como também se permite que este requeira a produção de novas provas que invalidem, ou pelo menos ponham em causa, os caminhos que a Administração inte
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. · URGÊNCIA. · APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
I- O direito de audiência constitui um principio estruturante da lei especial sobre o processamento da actividade administrativa. II- A urgência que, nos termos previstos no art. 103°/1/a CPA, justifica a inexistência de audiência prévia, tem natureza excepcional e só ocorre nas situações em que o factor tempo seja determinante de uma necessidade pública indeclinável e incompatível com a observâ
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · AUDIÊNCIA PRÉVIA. · EXECUÇÃO DE SENTENÇA. · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
I - As comunicações entre mandatários, nos termos do artigo 229º -A, do Código de Processo Civil, mesmo que nelas se documente a prática de determinado acto administrativo, não valem, em regra, como notificação desse acto ao interessado seu destinatário; II - O acto administrativo que intenta dar execução a julgado anulatório de precedente acto encontra-se, exceptuado o que concerne aos limites d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.