Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 8.º-B Realização de passos e formalidades procedimentais em simultâneo

EM VIGOR desde 04/03/2024
Sempre que tal contribua para a eficiência, economicidade ou celeridade do procedimento, o responsável pela direção do mesmo deve promover a realização em simultâneo de passos e fases do procedimento, evitando a realização sucessiva das mesmas.