Artigo 8.º-B — Realização de passos e formalidades procedimentais em simultâneo
EM VIGOR desde 04/03/2024Sempre que tal contribua para a eficiência, economicidade ou celeridade do procedimento, o responsável pela direção do mesmo deve promover a realização em simultâneo de passos e fases do procedimento, evitando a realização sucessiva das mesmas.