Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoI. Nos termos do artigo 28.º-B do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, a passagem de certidão, nos termos dos nºs 1 e 2, b), depende de ter ocorrido formação de deferimento tácito ou ocorrência de outros efeitos positivos associados ao silêncio das entidades competentes. II.Como refere o nº 6, alínea b) do mesmo preceito, é fundamento suficiente para obstar ao reconhecimento da formação do d
CONDIÇÃO SUSPENSIVA · PLURALIDADE · CUMULAÇÃO · EFICÁCIA
Estando em causa uma obrigação sob pluralidade de condições suspensivas, a exigibilidade do direito depende da verificação de todas as condições.
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA FUNDADA · PRÉDIOS CONFINANTES · FACTOS CONSTITUTIVOS · FACTOS IMPEDITIVOS
I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 c) do Código de Processo Civil, decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão, apenas se verifica quando não existe qualquer nexo lógico entre aqueles e esta, tendo em conta o raciocínio segui
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RECUSA EM CUMPRIR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
A recusa em cumprir, como fundamento de resolução contratual, tem de revelar-se numa atitude séria, pessoal e inequívoca de repúdio do contrato.
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VALOR DA ACÇÃO · DIVISIBILIDADE DA COISA COMUM · PROIBIÇÃO DE FRACCIONAMENTO
I - Na ação de divisão de coisa comum, a fixação definitiva do valor da ação pode ter lugar em momento posterior ao da decisão sobre a divisibilidade ou indivisibilidade do prédio em questão nos autos. II - O juízo acerca da divisibilidade ou indivisibilidade da coisa comum deve reportar-se ao momento e estado em que a coisa se encontrava à data em que foi requerida a sua divisão. III - O nº 1 d
DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO
I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – Não sendo apurada a vontade real do declarante, deve proceder-se à interpretação da declaração negocial, dentro dos parâmetros definidos pelo art. 236.º do Código Civil, no sentido de se apurar o sentido q
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PROPRIETÁRIO CONFINANTE · UNIDADE MÍNIMA DE CULTURA
1. Constitui requisito do direito de preferência previsto no art. 1380.º n.º 1 do Código Civil que o adquirente do prédio não seja proprietário confinante. 2. Se a venda foi feita a proprietário confinante, os outros proprietários confinantes já não terão direito de preferência nessa venda. 3. Só no caso de a venda ser realizada a não confinante, e existirem vários proprietários confinantes, é q
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIVISIBILIDADE · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · LOTEAMENTO URBANO
É condição de divisibilidade de um terreno, destinado a construção, a demonstração de aprovação de um loteamento urbano ou a emissão de parecer favorável em sede de pedido de informação prévia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12.
EDIFICAÇÃO URBANA · LOTEAMENTO · LICENÇA · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
I - Constar como facto provado que “A R. sabia que a Câmara Municipal permitia a edificação acima do arruamento da Rua ... superior a 7.500 m2”, é matéria de facto perfeitamente entendível para qualquer cidadão normal que lide com questões de urbanismo, loteamentos, projetos de construção e construção propriamente dita. II - Salienta Miguel Teixeira de Sousa em anotação ao Acórdão do STJ de 28/9
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS · PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS VIGÊNCIA · PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA
I - Em sede cautelar, a verificação do requisito fumus boni iuris implica uma séria possibilidade de procedência da pretensão principal, dada a aparência do bom direito, devendo esta apreciação ser feita através de uma summaria cognitio, com base em juízos de verosimilhança, de mera previsibilidade ou razoabilidade, face aos factos e alegações (indiciários) que são trazidos pelo requerente para os
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROIBIÇÃO DE VENDA OBJECTO DA PROMESSA · VENDA FEITA A TERCEIRO · INTERESSE NA SUA PROCEDÊNCIA
Mantém interesse a procedência de procedimento cautelar comum que determinou a proibição de venda do bem objeto da promessa, ainda que o bem tenha sido vendido a terceiro, quando: a). o procedimento cautelar está registado antes do registo da venda a terceiro; b). a referida venda ocorreu no decurso do procedimento cautelar – artigo 263.º, nºs. 1 e 3, do C. P. C.; c). o requerente/promitente co
PROVIDÊNCIA CAUTELAR/PERICULUM IN MORA/FUMUS BONI IURIS/PONDERAÇÃO DE INTERESSES PÚBLICOS E PRIVADOS EM PRESENÇA · - INDEFERIMENTO;
URBANISMO- PEDIDO INFORMAÇÃO PRÉVIA.
1-O pedido de informação prévia tem por objeto a possibilidade de qualquer interessado obter informação sobre a viabilidade de executar uma concreta operação urbanística sujeita a controlo municipal, bem como dos condicionamentos existentes. 2-A informação prévia pode ser, quanto ao seu conteúdo, favorável à pretensão do interessado, desfavorável a tal pretensão e condicionadamente favorável, q
PIP – PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA; OBJETO DO RECURSO; AGLOMERADO POPULACIONAL; DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL
1 – O recurso jurisdicional visa a decisão judicial, e deverá consubstanciar pedido de revisão da sua legalidade, com base em erros ou vícios da mesma, erros ou vícios que deve afrontar, dizendo do que discorda e porque discorda; Caso assim não faça, limitando-se a repetir argumentos usados para impugnar o ato administrativo objeto da ação especial, o recurso jurisdicional terá, em princípio, de
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO.
I. Decorre dos artigos 118.º, n.ºs 1, 3 e 5 e 119.º, n.º 1, parte final (tal como previsto, nos termos gerais, para a ação administrativa, no artigo 90.º, n.º 3), todos do CPTA, que o juiz pode recusar a utilização de meios de prova, em despacho fundamentado, quando considere assentes ou irrelevantes os factos sobre os quais eles recaem ou quando entenda que os mesmos são manifestamente dilatórios
NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO-VÍCIO · COISA DEFEITUOSA · ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) respeitante à disciplina legal e que se mostrem obstativos de qualquer pronunciamento de mérito. II - Há erro sobre as qualidades do objeto quando foi a falsa representação acerca de certas propriedades da coisa que levou o agente a negociar; há erro sobre o objeto
LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR; TEMPUS REGIT ACTUM · INFORMAÇÃO PRÉVIA FAVORÁVEL; PROJECTO DE ARQUITECTURA APROVADO · REVISÃO DE PLANO DIRECTOR MUNICIPAL; MEDIDAS PREVENTIVAS
I — O ordenamento do território emerge de uma ponderação de interesses diversos, públicos e privados, que desde logo resulta da própria Constituição na medida em que consagra o princípio da colaboração de vários sujeitos de direito público no procedimento de formação dos planos, bem como o direito de participação dos particulares na sua elaboração. II — Este princípio de democracia participativa
ACTO EXPROPRIATIVO
I- Emana dos autos que o acto expropriativo não abrange a totalidade do terreno das Recorridas, mas apenas uma parte; precisamente a parte que se mostra necessária e adequada ao fim/interesse público em causa: a manutenção do complexo de piscinas, envolvente e rede viária; I.1- deste modo o acto expropriativo respeitou o princípio da proporcionalidade, nas suas várias dimensões - adequação, neces
INIMPUGNABILIDADE DE ATOS; CENTROS DE INSPEÇÃO; CERTIDÕES.
1 – A declarada inimpugnabilidade do ato administrativo, corresponde à exceção da irrecorribilidade do ato administrativo, resultante do não preenchimento dos requisitos previstos, designadamente, nos artigos 51° a 54° do CPTA. 2 – Os serviços do Município ao certificar o requerido, nos termos em que o fizeram, não emitiram qualquer ato administrativo ou decisão materialmente administrativa, na
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA · CONDIÇÃO SUSPENSIVA
I – Para que se possa concluir que foi praticado acto final, sujeito a condição suspensiva, relativo a procedimento de informação prévia é necessário que a referida condição conste inequivocamente do teor do acto ou resulte da informação no qual o mesmo se estribou e que o despacho em questão contenha a decisão final, ainda que sujeita a condição do procedimento. II – Não se mostra praticado ac
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.