Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 4.º

EM VIGOR
Cada Parte Contratante pode estabelecer uma lista das mercadorias susceptíveis de beneficiarem ou não da importação temporária com isenção parcial. O conteúdo desta lista será notificado ao depositário da presente Convenção.