Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 3.º

EM VIGOR
As disposições do presente anexo não afectam de modo algum a legislação aduaneira das Partes Contratantes aplicável no momento da importação de mercadorias transportadas em contentores ou embalagens ou sobre palettes.