Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 5.º

EM VIGOR
1 - Cada Parte Contratante tem o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29.º da presente Convenção, relativamente ao n.º 1 do artigo 4.º do presente anexo. 2 - Cada Parte Contratante tem igualmente o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29.º da presente Convenção, relativamente aos n.os 12 e 13 do apêndice do presente anexo.