Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 7.º

EM VIGOR
O apêndice do presente anexo faz dele parte integrante. APÊNDICE Lista referida no artigo 2.º 1 - Adestramento. 2 - Treino. 3 - Reprodução. 4 - Ferragem ou pesagem. 5 - Tratamento veterinário. 6 - Experiência (por exemplo, tendo em vista uma possível aquisição). 7 - Participação em manifestações públicas, exposições, concursos, competições ou demonstrações. 8 - Espectáculos (animais de circo, etc.). 9 - Deslocações turísticas (incluindo os animais de companhia dos viajantes). 10 - Exercício de uma actividade (cães ou cavalos de polícia; cães de detecção; cães para cegos, etc.). 11 - Operações de salvamento. 12 - Transumância ou pastoreio. 13 - Execução de um trabalho ou transporte. 14 - Utilização médica (produção de veneno, etc.). ANEXO E Anexo relativo às mercadorias importadas com isenção parcial dos direitos e encargos de importação CAPÍTULO I Definições