Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 7.º

EM VIGOR
O prazo fixado para a reexportação das mercadorias (incluindo os meios de transporte), importadas ao abrigo de um título de importação temporária, não pode, em caso algum, exceder o prazo de validade desse título. CAPÍTULO IV Garantia