Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 12.º

EM VIGOR
Os vistos dos títulos de importação temporária utilizados nas condições previstas no presente anexo não originam o pagamento de encargos pelos serviços aduaneiros quando estes forem efectuados nas estâncias aduaneiras durante o horário normal de abertura.