Artigo 4.º
EM VIGOR1 - Os combustíveis e carburantes contidos nos reservatórios normais dos meios de transporte importados temporariamente, bem como os óleos lubrificantes destinados às necessidades normais dos referidos meios de transporte, serão importados com isenção de direitos e encargos de importação e sem aplicação de proibições ou restrições de importação.
2 - No que respeita aos veículos rodoviários a motor para uso comercial, cada Parte Contratante tem, no entanto, o direito de fixar limites máximos para as quantidades de combustível e de carburante que podem ser importados, com isenção de direitos e encargos de importação e sem aplicação de proibições ou restrições de importação no seu território, nos reservatórios normais do veículo rodoviário a motor importado temporariamente.
CAPÍTULO III
Disposições diversas