Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 16.º

EM VIGOR
1 - Quando a importação temporária for sujeita a autorização prévia, esta será concedida pela estância aduaneira competente no mais curto prazo. 2 - Quando, em casos excepcionais, for exigida uma autorização diferente da autorização aduaneira, esta será concedido no prazo mais curto. Facilidades mínimas