Artigo 16.º
EM VIGOR1 - Quando a importação temporária for sujeita a autorização prévia, esta será concedida pela estância aduaneira competente no mais curto prazo.
2 - Quando, em casos excepcionais, for exigida uma autorização diferente da autorização aduaneira, esta será concedido no prazo mais curto.
Facilidades mínimas