Artigo 11.º
EM VIGORNa sua entrada em vigor, o presente anexo revoga e substitui, nos termos do artigo 27.º da presente Convenção, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária dos Veículos Rodoviários Privados, Nova Iorque, 4 de Junho de 1954, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária dos Veículos Rodoviários Comerciais, Genebra, 18 de Maio de 1956, e a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária para Uso Privado das Embarcações de Recreio e das Aeronaves, Genebra, 18 de Maio de 1956, nas relações entre as Partes Contratantes que aceitaram o presente anexo e que são Partes Contratantes nas referidas Convenções.
ANEXO D
Anexo relativo aos animais
CAPÍTULO I
Definições