Artigo 14.º
EM VIGOR1 - Quando se preveja que a operação de importação temporária ultrapasse o prazo de validade de um título de importação temporária devido ao facto de o titular do referido título não estar em condições de reexportar as mercadorias (incluindo os meios de transporte) nesse prazo, a associação emissora desse título pode emitir um título de substituição, que será sujeito ao controlo das autoridades aduaneiras das Partes Contratantes em questão. No momento da aceitação do título de substituição, as autoridades aduaneiras em causa procederão à quitação do título substituído.
2 - O prazo de validade dos livretes CPD só pode ser prorrogado uma única vez, por um período não superior a um ano. Após este período, será emitido um novo livrete em substituição do anterior, que será aceite pelas autoridades aduaneiras.