Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 8.º

EM VIGOR
Cada Parte Contratante tem o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29.º da presente Convenção, relativamente ao disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 5.º do presente anexo.