Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 11.º

EM VIGOR
As mercadorias (incluindo os meios de transporte) sujeitas ao regime de importação temporária podem ser reexportadas por uma estância aduaneira diferente da estância de importação. Outros casos possíveis de apuramento