Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 19.º

EM VIGOR
As disposições da presente Convenção não prejudicam a aplicação de proibições e restrições decorrentes de leis e regulamentações nacionais, baseadas em considerações de carácter não económico, como sejam considerações de moral pública, de ordem pública ou de segurança pública, de higiene ou de saúde pública, ou em considerações de ordem veterinária ou fitossanitária, ou relativas à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção ou respeitantes à protecção dos direitos de autor e de propriedade industrial. Infracções