Artigo 34.º
EM VIGORNos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, a presente Convenção será registada no Secretariado das Nações Unidas, a pedido do depositário.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinaram a presente Convenção.
Feita em Istambul, aos 26 do mês de Junho de 1990, num único original nas línguas inglesa e francesa, fazendo fé qualquer dos textos. O depositário é convidado a estabelecer e a difundir traduções que façam fé da presente Convenção nas línguas árabe, chinesa, espanhola e russa.
ANEXO A
Anexo relativo aos títulos de importação temporária (livretes ATA, livretes CPD)
CAPÍTULO I
Definições