Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 15.º

EM VIGOR
Cada Parte Contratante reduzirá ao mínimo as formalidades aduaneiras respeitantes às facilidades previstas na presente Convenção e publicará, no mais curto prazo, os regulamentos relativos a essas formalidades por si publicados. Autorização prévia