Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 2.º

EM VIGOR
Beneficiam da importação temporária nos termos do artigo 2.º da presente Convenção os objectos de uso pessoal e as mercadorias importadas para fins desportivos. CAPÍTULO III Disposições diversas