Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 7.º

EM VIGOR
Cada Parte Contratante tem o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29.º da presente Convenção, relativamente: a) A um máximo de três grupos de mercadorias de entre as referidas no artigo 2.º; e b) Ao n.º 1 do artigo 5.º; do presente anexo.