Artigo 7.º
EM VIGORCada Parte Contratante tem o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29.º da presente Convenção, relativamente:
a) A um máximo de três grupos de mercadorias de entre as referidas no artigo 2.º; e
b) Ao n.º 1 do artigo 5.º; do presente anexo.