Artigo 8.º
EM VIGORCada Parte Contratante tem o direito de recusar ou de retirar o benefício da importação temporária:
a) Aos meios de transporte para uso comercial utilizados no tráfego interno;
b) Aos meios de transporte para uso privado utilizados para uso comercial no tráfego interno;
c) Aos meios de transporte alugados após a sua importação ou, no caso de estarem alugados aquando da sua importação, aos meios de transporte realugados ou subalugados com um fim que não a reexportação imediata.