Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 17.º

EM VIGOR
As disposições da presente Convenção estabelecem facilidades mínimas, não prejudicando a aplicação de maiores facilidades concedidas ou susceptíveis de o serem pelas Partes Contratantes, quer por meio de disposições unilaterais quer de acordos bilaterais ou multilaterais. Uniões aduaneiras ou económicas