Artigo 17.º
EM VIGORAs disposições da presente Convenção estabelecem facilidades mínimas, não prejudicando a aplicação de maiores facilidades concedidas ou susceptíveis de o serem pelas Partes Contratantes, quer por meio de disposições unilaterais quer de acordos bilaterais ou multilaterais.
Uniões aduaneiras ou económicas