Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 3.º

EM VIGOR
1 - Os títulos de importação temporária serão conformes aos modelos que figuram nos apêndices do presente anexo: no apêndice I o livrete ATA e no apêndice II o livrete CPD. 2 - Considera-se que os apêndices do presente anexo fazem dele parte integrante. CAPÍTULO III Garantia e emissão dos títulos de importação temporária