Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 2.º

EM VIGOR
Beneficiam da importação temporária nos termos do artigo 2.º da presente Convenção os animais importados para os fins enumerados no apêndice do presente anexo. CAPÍTULO III Disposições diversas