Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 11.º

EM VIGOR
Nos casos referidos no n.º 2 do artigo 10.º do presente anexo, as autoridades aduaneiras reservam-se o direito de cobrar uma taxa de regularização. CAPÍTULO VI Disposições diversas