Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 3.º

EM VIGOR
Cada anexo da presente Convenção é, em princípio, constituído por: a) Definições dos principais termos aduaneiros utilizados nesse anexo; b) Disposições específicas aplicáveis às mercadorias (incluindo os meios de transporte) que são objecto do anexo. CAPÍTULO III Disposições especiais Documento e garantia