Artigo 3.º
EM VIGORCada anexo da presente Convenção é, em princípio, constituído por:
a) Definições dos principais termos aduaneiros utilizados nesse anexo;
b) Disposições específicas aplicáveis às mercadorias (incluindo os meios de transporte) que são objecto do anexo.
CAPÍTULO III
Disposições especiais
Documento e garantia