Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 6.º

EM VIGOR
No título de importação temporária devem figurar: - O nome da associação emissora; - O nome do sistema de garantia internacional; - Os países ou territórios aduaneiros em que o título é válido; e - O nome das associações garantes dos referidos países ou territórios aduaneiros.