Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 5.º

EM VIGOR
O prazo de reexportação do material profissional é de 12 meses, pelo menos, a contar da data de importação temporária. No entanto, relativamente aos veículos, o prazo de reexportação pode ser fixado tendo em conta o motivo e a duração previsível da permanência no território de importação temporária.