Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 2.º

EM VIGOR
Beneficiam da importação temporária com isenção parcial, nos termos do artigo 2.º da presente Convenção, as mercadorias a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do presente anexo. CAPÍTULO III Disposições diversas