Artigo 5.º
EM VIGOR1 - O prazo de reexportação das mercadorias importadas no âmbito do tráfego fronteiriço é de 12 meses, pelo menos, a contar da data da importação temporária.
2 - No entanto, o material destinado à exploração de propriedades fundiárias será reexportado uma vez efectuado o trabalho.
ANEXO B.9
Anexo relativo às mercadorias importadas para fins humanitários
CAPÍTULO I
Definições