Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 18.º

EM VIGOR
1 - As Partes Contratantes têm o direito de formular uma reserva, nas condições previstas no artigo 29.º da presente Convenção, no que respeita à aceitação dos livretes ATA para o tráfego postal. 2 - Não é permitida qualquer outra reserva ao presente anexo.