Artigo 5.º
EM VIGORA fim de poderem beneficiar das facilidades concedidas pelo presente anexo:
a) Os meios de transporte para uso comercial devem estar matriculados num território que não o de importação temporária, em nome de uma pessoa estabelecida ou residente fora do território de importação temporária, e ser importados e utilizados por pessoas que exercem a sua actividade a partir de tal território;
b) Os meios de transporte para uso privado devem estar matriculados num território que não seja o de importação temporária, em nome de uma pessoa estabelecida ou residente fora do território de importação temporária, e ser importados e utilizados por pessoas que residem em tal território.