Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 6.º

EM VIGOR
Cada Parte Contratante pode subordinar a importação temporária das mercadorias (incluindo os meios de transporte) à condição de que estas sejam susceptíveis de serem identificadas no apuramento da importação temporária. Prazo de reexportação