Decreto 54-A/97

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aprovada, para ratificação, a Convenção sobre a Importação Temporária, concluída em Istambul em 26 de Junho de 1990, e respectivos anexos, cuja versão autêntica nas línguas francesa e inglesa e a respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo.