Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 154.º Vigência do regime de incompatibilidades e impedimentos

EM VIGOR
As novas incompatibilidades e impedimentos decorrentes dos artigos 34.º e 35.º são aplicáveis a partir do início da VII Legislatura da Assembleia Legislativa Regional.