Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 109.º Afectação das receitas às despesas

EM VIGOR
1 - As receitas da Região são afectadas às suas despesas, segundo orçamento anual aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º 2 - A apreciação da legalidade das despesas públicas é feita na Região por uma secção regional do Tribunal de Contas, nos termos da lei.