Artigo 49.º — Competência interna da Assembleia
EM VIGORCompete à Assembleia Legislativa Regional:
a) Elaborar o seu Regimento;
b) Verificar os poderes dos seus membros;
c) Eleger, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o seu Presidente e demais membros da Mesa;
d) Eleger os três vice-presidentes, dois sob proposta do maior grupo parlamentar e um sob proposta do segundo maior grupo parlamentar, em listas separadas;
e) Constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões.