Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 49.º Competência interna da Assembleia

EM VIGOR
Compete à Assembleia Legislativa Regional: a) Elaborar o seu Regimento; b) Verificar os poderes dos seus membros; c) Eleger, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o seu Presidente e demais membros da Mesa; d) Eleger os três vice-presidentes, dois sob proposta do maior grupo parlamentar e um sob proposta do segundo maior grupo parlamentar, em listas separadas; e) Constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões.