Artigo 45.º
EM VIGOR1 - O n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, é reinserido no artigo 83.º:
«Compete ao Ministro da República assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais.»
2 - O n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, é reinserido como n.º 3 do artigo 84.º