Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 45.º

EM VIGOR
1 - O n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, é reinserido no artigo 83.º: «Compete ao Ministro da República assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais.» 2 - O n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, é reinserido como n.º 3 do artigo 84.º