Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 71.º Conselho do Governo Regional

EM VIGOR
1 - A orientação geral do Governo Regional é definida pelo Conselho do Governo Regional. 2 - Constituem o Conselho do Governo Regional o Presidente, os vice-presidentes, quando existam, e os secretários regionais.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS3867/0022-04-2002Ascensão Lopes

    IMPUGNAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTARES ILEGAIS · DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE · TRIBUNAL COMPETENTE

    I- A LPTA prevê duas formas processuais para a impugnação de normas regulamentares ilegais: os recursos (arts. 63.º a 65.º da LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade (arts. 66.º a 68.º da LPTA). II- A Secção de Contencioso Tributário do TCA não tem competência em razão da hierarquia para, em primeiro grau de jurisdição, conhecer dos recursos ou dos pedidos de declaração de ilegalidade de

  • TCAS3980/0009-04-2002Francisco Rothes

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ETAF · ILEGALIDADE DE NORMAS REGULAMENTARES · RECURSOS

    I- A LPTA prevê duas formas processuais para a impugnação de normas regulamentares ilegais: os recursos (arts. 63.º a 65.º da LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade (arts. 66.º a 68.º da LPTA). II- A Secção de Contencioso Tributário do TCA não tem competência em razão da hierarquia para, em primeiro grau de jurisdição, conhecer dos recursos ou dos pedidos de declaração de ilegalidade de

  • TCAS3795/0026-02-2002Francisco Rothes

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ILEGALIDADE DE NORMAS REGULAMENTARES · RECURSO E PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE

    I - A LPTA prevê duas formas processuais para a impugnação de normas regulamentares ilegais: os recursos (arts. 63.º a 65.º da LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade (arts. 66.º a 68.º da LPTA). II - A Secção de Contencioso Tributário do TCA não tem competência em razão da hierarquia para, em primeiro grau de jurisdição, conhecer dos recursos ou dos pedidos de declaração de ilegalidade d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.