Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 124.º Deveres do Estado

EM VIGOR
1 - Os princípios da solidariedade e da continuidade territorial vinculam o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade no respeitante aos transportes. 2 - Constitui serviço mínimo indispensável, a ser obrigatoriamente assegurado em caso de greve, o transporte aéreo de passageiros entre o continente e a Madeira.