Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 56.º

EM VIGOR
1 - O n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a n.º 1 do artigo 103.º, com a seguinte redacção: «1 - A solidariedade nacional vincula o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade, designadamente no respeitante a transportes, comunicações, energia, educação, cultura, saúde e segurança social, incentivando a progressiva inserção da Região em espaços económicos amplos, de dimensão nacional ou internacional.» 2 - O n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a n.º 3 do artigo 103.º com a seguinte redacção: «3 - O Estado assegura que a Região Autónoma da Madeira beneficie do apoio de todos os fundos da União Europeia, tendo em conta as especificidades próprias do arquipélago e o disposto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas e no Tratado da União Europeia.» 3 - O n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a n.º 1 do artigo 132.º 4 - O n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, é reinserido, sem alterações, no n.º 2 do artigo 124.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL161/25.6T8PTS.L1-814-05-2026RUI POÇAS

    PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · ERRO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – A falta de personalidade judiciária é uma exceção dilatória de conhecimento oficioso insanável, exceto nos casos previstos na lei (art. 14.º do CPC). II – Porém, devem distinguir-se das verdadeiras situações de falta de personalidade judiciária daquelas em que apenas existe um erro de identificação do sujeito processual, em que é razoável que se facu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.