Artigo 123.º — Objectivos
EM VIGOR1 - A organização económico-social tem em conta o princípio da subordinação do poder económico ao poder político democrático.
2 - A política de desenvolvimento económico e social da Região assenta em princípios e prioridades que tenham em conta as características especificas do arquipélago visando a promoção do bem-estar e do nível da qualidade de vida de todo o povo madeirense.