Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 123.º Objectivos

EM VIGOR
1 - A organização económico-social tem em conta o princípio da subordinação do poder económico ao poder político democrático. 2 - A política de desenvolvimento económico e social da Região assenta em princípios e prioridades que tenham em conta as características especificas do arquipélago visando a promoção do bem-estar e do nível da qualidade de vida de todo o povo madeirense.