Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 39.º Competência regulamentar

EM VIGOR
Compete à Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no exercício de funções regulamentares, proceder à regulamentação das leis gerais emanadas dos órgãos de soberania que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar.