Artigo 63.º
EM VIGOR1 - O n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, é autonomizado, passando a artigo 151.º, com o seguinte aditamento:
«[...] nos termos e prazos decorrentes do Tratado da União Europeia.»
2 - Os n.os 2 e 3 do artigo 72.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, são integrados, com alterações, nos artigos 113.º a 115.º