Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 63.º

EM VIGOR
1 - O n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, é autonomizado, passando a artigo 151.º, com o seguinte aditamento: «[...] nos termos e prazos decorrentes do Tratado da União Europeia.» 2 - Os n.os 2 e 3 do artigo 72.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, são integrados, com alterações, nos artigos 113.º a 115.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC.24-03-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC680/9926-04-2000Rel.: Consº Artur Maurício

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.