Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 63.º Actos de gestão

EM VIGOR
Antes da aprovação do seu Programa pela Assembleia Legislativa Regional, ou após a sua demissão, o Governo Regional limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC.24-03-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC680/9926-04-2000Rel.: Consº Artur Maurício

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.