Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 10.º Princípio da continuidade territorial

EM VIGOR
O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de cidadania da população madeirense, vinculando, designadamente, o Estado ao seu cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais.