Lei 130/99

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

Artigo 60.º

EM VIGOR
O artigo 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a n.º 3 do artigo 122.º, com a seguinte redacção: «3 - O disposto neste Estatuto não prejudica o regime financeiro das autarquias locais, definido na lei, o qual, no arquipélago, igualizará a capitação da Região à média nacional.»